18.5.11

O 4 de Julho de 2008


Hoje é dia de uma final de futebol entre a Marisqueira A e a Marisqueira B.

Uma salgalhada promíscua à venda em qualquer supermercado anglo-saxónico.

Como não podia deixar de ser, numa singela “homenagem” a este caldinho tresandando a marisco corrupto, recordo aqui a célebre noite de 4 para 5 de Julho de 2008, em que numa finalíssima duramente disputada a Justiça derrotou a corrupção por uma vez. Foi a única, mas valeu a pena!

A 1ª instância já tinha ditado a sentença, condenando o Fruta Corrupção & Putêdo, vulgo fcp e o seu chefe.
Para a 2ª instância só recorreu o fulano, aceitando o grémio, pela voz do seu chefe e em directo pela televisão, a condenação da 1ª, assumindo por consequência a culpa pelos actos graves que cometeu.

A decisão da 2ª instância, infestada por um conjunto de exímios branqueadores, independentemente de terem deitado mão a tudo para ilibar o condenado, confirmou a sentença da 1ª, tendo negado provimento ao recurso interposto.

Foi a noite em que os JUSTOS venceram a corrupção e o compadrio instalado no futebol há mais de trinta anos.



Por isso, para os mais esquecidos e para aqueles que nessa altura não acompanharam os acontecimentos, aqui vão alguns episódios que reflectem o estado a que chegou o nosso país futebolístico.
E a dança, como sabemos, continua…

A acta do "Grupo dos 5"

A turbulência do Conselho de Justiça é agora mais fácil de perceber, em função do conhecimento da acta da polémica continuação da reunião da última sexta-feira, na qual participaram cinco conselheiros, após o presidente do CJ, Gonçalves Pereira, ter dado por encerrado o encontro. Para perceber todos os passos, impõe-se desde já esclarecer que, na reunião que o presidente do CJ declarou fechada às 17h55, tinha sido declarado por si o impedimento do conselheiro João Abreu, não aceite por este, e havia sido feita uma proposta pelo conselheiro Álvaro Batista para a abertura de processo disciplinar e suspensão de Gonçalves Pereira, por voto secreto, acto em que o proponente e o dirigente em causa não participariam.

A célebre acta número 20 (continuação) dá então os seguintes passos:

1 Os cinco conselheiros consideram nulo o acto de encerramento da reunião por Gonçalves Pereira e acham que a mesma deve continuar.

2 - Porque também não está presente o vice-presidente, Elísio Costa Amorim (ausentara-se com o presidente), é proposto, para presidente, Mendes da Silva. Este declina, por estar indisposto, alega. Por consenso, a presidência é entregue a Álvaro Batista.

3 - Conselheiros deliberam por unanimidade que, para o caso de não ser considerada nula a decisão de terminar a reunião, seja esta revogada.

4 - É posto à votação processo disciplinar e suspensão preventiva do presidente. Sai da sala o autor da proposta e presidente em exercício, Álvaro Batista, e passa a exercer a função o conselheiro Eduardo Santos Pereira. Em voto secreto, a proposta obtém 3 votos a favor e um nulo.

5 - Regressa à sala e reassume a presidência Álvaro Batista. Por unanimidade, decidem os cinco participar, ao presidente da AG e ao presidente da FPF, a decisão tomada.

6- Conselheiros apreciam recurso de João Abreu, considerado, na reunião até às 17h55, impedido pelo presidente. Por unanimidade, é revogado o despacho de Gonçalves Pereira.

7 - Decidem os cinco não analisar o incidente de suspeição lançado sobre o presidente pelo Paços de Ferreira, por inutilidade.

8- Passam de seguida à apreciação dos casos que estavam em tabela e que não haviam sido tratados até às 17h55.

As decisões

- Recurso do Boavista sobre Benfica/ Boavista - improcedente, por unanimidade.
- Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Boavista-Académica - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.
- Recurso de Boavista e João Loureiro sobre Belenenses-Boavista - não foi votado por falta do relator.
- Recurso de Pinto da Costa , Jacinto Paixão, José Chilrito e Manuel Quadrado (FC Porto-Estrela, o chamado "caso da fruta") - improcedente, por 4-1, voto contra de Mendes da Silva.
- Provimento parcial do recurso de Jacinto Paixão.
- Recurso de Pinto da Costa e Augusto Duarte (Beira-Mar-FC Porto) - improcedente, por 4-1, com voto contra de Mendes da Silva.
- Não foi analisado recurso de Martins dos Santos pelo adiantado da hora.
- A acta foi assinada pelos cinco conselheiros (Mendes da Silva, Álvaro Batista, Eduardo Santos Pereira, José Salema dos Reis e João Abreu) e ainda por João Leal, o secretário que também tinha assinado a acta a dar encerrados os trabalhos às 17h55.


Conselheiros consideram que António Gonçalves Pereira agiu “intencional e deliberadamente” para impedir decisão sobre recursos do Boavista e Pinto da Costa


Os cinco conselheiros consideraram que o presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) agiu sexta-feira passada “intencional e deliberadamente” com o fim de impedir a deliberação sobre os recursos do Boavista e Pinto da Costa, entre outros. Na madrugada de sábado, cinco membros do CJ confirmaram as penas de descida de divisão do Boavista, por coacção sobre árbitros, e de suspensão de dois anos ao presidente do FC Porto, por tentativa de corrupção, decretadas em primeira instância pela Comissão Disciplinar (CD) da Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LFPFP), no âmbito do processo Apito Final. No entanto, o presidente do CJ, António Gonçalves Pereira, tinha dado por encerrado a reunião às 18 horas de sexta-feira, depois da contestação de vários conselheiros ao despacho de impedimento por si exarado, que visava impossibilitar a participação do vogal João Abreu nos recursos de Pinto da Costa. Nas duas actas dessas reuniões, a que a Agência Lusa teve acesso e que foram hoje entregues às partes interessadas nos processos, via FPF, as posições são díspares e exemplificam bem o imbróglio jurídico nestes casos do futebol português. Os conselheiros defendem que o acto do presidente do CJ, Gonçalves Pereira, em terminar o primeiro encontro, é “nulo”, enquanto o mesmo Gonçalves Pereira entende que as decisões tomadas na segunda reunião carecem de fundamento legal. No primeiro encontro e depois de Gonçalves Pereira ter notificado o vogal João Abreu da decisão de o considerar impedido de participar nos recursos do Boavista e Pinto da Costa, o conselheiro Álvaro Batista, após vários considerandos, propôs a suspensão imediata do presidente do CJ e a instauração de um processo disciplinar. Álvaro Baptista, conforme se lê na acta da primeira reunião, lembrou o incidente de suspeição levantado pelo Paços de Ferreira relativamente às ligações entre Gonçalves Pereira e elementos ligados àqueles processos/recursos, como Valentim Loureiro e João Loureiro, e considerou também que o presidente do CJ vinha sucessivamente adiando as decisões, discorrendo também sobre a intenção de suspender João Abreu, de forma a modificar o sentido de voto dos vários elementos. Gonçalves Pereira considerou então encerrada a primeira reunião, salientado não existirem “condições para se deliberar objectiva e imparcialmente”. Ao abrigo das suas competências e recorrendo à alínea b) do artigo 9º do regimento da CJ, Gonçalves Pereira deu por encerrada a reunião, não analisando os recursos e assinando a acta juntamente com o secretário. Depois de jantar, os cinco conselheiros voltaram a reunir e, por considerarem que o Conselho “tem competência” para instaurar o processo disciplinar ao presidente do CJ, assumiram ser nulo o primeiro acto – a inaugural reunião – e prosseguiram com o encontro, acabando por decidir pela descida de divisão do Boavista e pela sanção a Pinto da Costa. Os cinco elementos – o então presidente Álvaro Batista abandonou a sala nesse momento por ser o autor da proposta – votaram a instauração do processo disciplinar a Gonçalves Pereira e a suspensão preventiva e imediata de funções, tendo-se registado o resultado de três votos a favor e um voto em branco. A decisão, comunicada aos presidentes da AG e Direcção da FPF, Pimenta Machado e Gilberto Madail, respectivamente, foi então ultrapassada e os conselheiros permitiram que João Abreu se mantivesse na sala e votasse, acabando também por não analisar o incidente de suspeição levantado pelo Paços de Ferreira a Gonçalves Pereira, por este ter abandonado a reunião. Foram então votados os recursos da Ordem de Trabalhos, com os seguintes resultados: nos processos 36 a 38, relativos ao Boavista e João Loureiro, houve unanimidade no primeiro e maioria nos dois outros (quatro votos a favor e um contra, dado por Mendes da Silva). Nos processos que envolviam Pinto da Costa e os árbitros Jacinto Paixão (os conselheiros decidiram por provimento parcial ao recurso), José Chilrito e Manuel Quadrado (41 a 43), houve novamente quatro votos e um contra (Mendes da Silva), mantendo-se os castigos já emanados da CD da LPFP, assim como nos 44 e 45, com o presidente do FC Porto e o árbitro Augusto Duarte como envolvidos. Hoje, em conferência de imprensa, Gonçalves Pereira revelou ter interposto duas providências cautelares, no sentido de suspender a eficácia das decisões tomadas pelos cinco conselheiros na reunião da madrugada de sábado. O presidente do CJ disse ainda que vai manter-se no cargo e que pedirá ao presidente da AG da FPF a demissão dos cinco vogais que decidiram, à sua revelia, os recursos apresentados pelo Boavista e o presidente do FC Porto.


Gonçalves Pereira COAGIU o Conselho de Justiça da FPF a decidir a favor do FC Porto e Boavista!!

Lisboa, 05 Jul (Lusa) - O conselheiro João Abreu acusou hoje o presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), António Gonçalves Pereira (Vereador da Câmara de Gondomar e ex-Guarda redes do FCP (Amigo de Pinto da Costa e Valentim Loureriro))**, de coagir os membros do órgão para "obter uma tese favorável ao FC Porto e Boavista".

Em declarações à Agência Lusa, João Abreu sustentou que Gonçalves Pereira "teve uma actuação insistente e prepotente, tanto para os conselheiros como para os funcionários da FPF", "desvirtuou o espírito colegial" do CJ e "denegou os princípios da ética".

"Gonçalves Pereira tentou pressionar os conselheiros no sentido de obter uma tese de vencimento favorável ao FC Porto e ao Boavista", denunciou João Abreu, conselheiro que o presidente do CJ tentou impedir de se pronunciar na reunião de sexta-feira sobre os recursos apresentados pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no âmbito do processo Apito Final.

João Abreu recordou que as pressões começaram a 16 de Junho, em reunião destinada a discutir a admissão das escutas telefónicas realizadas no âmbito do denominado "caso da fruta", em que Pinto da Costa é acusado de oferecer o serviço de prostitutas à equipa de arbitragem chefiada por Bruno Paixão, nomeada para o FC Porto-Estrela da Amadora, da época 2003/04." In Lusa


Conselho Justiça   
Gonçalves Pereira reincidente
RR
07-07-2008 13:05

Em 1997 o actual presidente do CJ usou o mesmo procedimento para anular classificação dos árbitros da Associação do Porto
O presidente do Conselho de Justiça, Gonçalves Pereira, tem no seu historial de dirigente desportivo uma situação muito semelhante à da última sexta-feira, o que revela reincidência em procedimentos desta natureza.
Na qualidade de presidente do Conselho de Justiça da Associação de Futebol do Porto, anulou através de uma acta por si assinada, sem que tenha havido qualquer reunião, as classificações dos árbitros.
Onze anos depois desse acontecimento, Fernando Marques, então presidente dos árbitros da Associação de Futebol do Porto, desautorizado por Gonçalves Pereira, confirmou esse procedimento a BB.

Fernando Marques que viria a deixar a presidência dos árbitros da Associação do Porto, tendo sido substituído por Carlos Carvalho, que se mantém no cargo desde essa data.
Com esse imbróglio em 1997, Gonçalves Pereira ganhou tempo e, mais tarde, as classificações dos árbitros foram corrigidas.

Recorde-se que António Gonçalves Pereira substituiu no cargo o juiz jubilado Herculano Lima, que deixou a presidência depois de votar contra, com voto de vencido, à diminuição de uma pena aplicada a Valentim Loureiro - de seis meses para 100 dias -, situação que lhe permitiu continuar a presidir à Assembleia Geral da Liga.

 

A vergonha e o nojo
Por

Vítor Serpa

O Conselho de Justiça reuniu-se e percebe-se, agora, mais facilmente, porque não decidiu antes. Se abdicarmos de entrar pelos emaranhados das teias do direito mais torto de que haverá memória em Portugal, percebe-se, sem esforço, que tudo se resumia ao facto de cinco conselheiros, em maioria confortável, decidirem acompanhar a posição da Comissão Disciplinar da Liga e não darem provimento aos recursos do Boavista e do presidente do FC Porto, enquanto dois outros conselheiros, o presidente e o seu vice, entenderem precisamente o contrário e procurarem fazer prevalecer a sua minoritária opinião.

Sabe-se, também, agora, que não querendo oficializar a sua própria derrota, o presidente do CJ abandonou intempestivamente a reunião, declarando-a terminada e, por essa razão, considera que tudo o que depois se passou e se votou é ilegal.

A ser assim — e nunca se sabe a que labirintos alguns técnicos de direito são capazes de recorrer — seria legítimo perguntar para que raio haveria de haver um conselho, se o presidente, sempre que estivesse em minoria, poderia, em qualquer momento, fazer terminar a reunião, impedindo que se tomassem toda e qualquer decisão contrária à sua posição? Era óbvio que bastaria um conselheiro, naturalmente, presidente de si próprio, e capaz, por isso, de fazer coincidir, sempre, a vontade do Conselho (ele) com a vontade do seu presidente (também ele).

Pobre futebol português, que chega a um ponto em que a vergonha consegue passar a fronteira para o lado do nojo.

In “A BOLA”


PÚBLICO
Apito Final

João Abreu acusa presidente do CJ de coacção para "obter tese favorável ao FC Porto e Boavista"

06.07.2008 - 08h34 Lusa
O conselheiro João Abreu acusou hoje o presidente do Conselho de Justiça (CJ) da Federação Portuguesa de Futebol (FPF), António Gonçalves Pereira, de coagir os membros do órgão para "obter uma tese favorável ao FC Porto e Boavista".

Em declarações à Lusa, João Abreu sustentou que Gonçalves Pereira "teve uma actuação insistente e prepotente, tanto para os conselheiros como para os funcionários da FPF", "desvirtuou o espírito colegial" do CJ e "denegou os princípios da ética".

"Gonçalves Pereira tentou pressionar os conselheiros no sentido de obter uma tese de vencimento favorável ao FC Porto e ao Boavista", denunciou João Abreu, conselheiro que o presidente do CJ tentou impedir de se pronunciar na reunião de sexta-feira sobre os recursos apresentados pelo presidente do FC Porto, Pinto da Costa, no âmbito do processo Apito Final.

João Abreu recordou que as pressões começaram a 16 de Junho, em reunião destinada a discutir a admissão das escutas telefónicas realizadas no âmbito do denominado "caso da fruta", em que Pinto da Costa é acusado de oferecer o serviço de prostitutas à equipa de arbitragem chefiada por Bruno Paixão, nomeada para o FC Porto-Estrela da Amadora, da época 2003/04.

"Eu posso votar e apresentar relatórios, mas para o Apito Final já não podia. O que iria suceder era que o presidente do CJ sabia da minha posição nos recursos e se ele me impedisse de votar, o conselho ficava reduzido a seis elementos e ele exercia o voto de qualidade e a decisões seriam diferentes", concluiu, em análise ao despacho de impedimento apresentado por Gonçalves Pereira.

Considerando que "é muito grave o que aconteceu", João Abreu, relator do recurso de Pinto da Costa no denominado "caso da fruta", revelou que Gonçalves Pereira o pressionou "durante meia hora ao telefone" para mudar de posição quanto às escutas telefónicas, após a reunião de 16 de Junho.

"Ficou patente que a minha posição era no sentido de a prova (escutas telefónicas) ser junta ao processo. O senhor Gonçalves Pereira contestou e, a partir dessa reunião, entrámos num processo que visava pressionar os conselheiros", salientou o vogal do CJ.

O conselheiro, indicado pela Associação de Futebol de Setúbal, revelou que o presidente do CJ "também telefonou a Salema dos Reis", membro do órgão de justiça federativo que esteve ausente na reunião de 16 de Junho, por se encontrar no estrangeiro, "no sentido de forçá-lo a tomar uma posição favorável ao FC Porto e ao Boavista".

João Abreu referiu que Gonçalves Pereira tentou afastá-lo da votação dos três recursos de Pinto da Costa na reunião de sexta-feira com um "falso argumento", uma vez que "não existe qualquer tipo de impedimento para exercer qualquer cargo na FPF".

"Integro o colégio de peritos árbitros nomeados pela FPF para a matéria de fixação de indemnizações de formação de jogadores e o único impedimento como juiz árbitro é que não posso julgar processos de clubes da associação que me indicou", sublinhou.

O jurista considerou estranha a forma como lhe foi apresentada a intenção de impedimento, recordando que "foi chamado à sala de reuniões da Direcção da FPF, no sétimo andar, onde estavam apenas Gonçalves Pereira e João Leal", este último do departamento jurídico da FPF.

"Pouco depois das 17h00, constatei que o presidente do CJ saiu da reunião. Alguém me pediu, baixinho, que fosse ao sétimo lugar, onde Gonçalves Pereira me informou que eu ia ser notificado de uma decisão dele, mas disse-lhe que estava numa reunião do CJ e que ele me fosse notificar lá", lembrou.

Na sala onde se reuniram os membros do CJ, Gonçalves Pereira apresentou então o impedimento, que não foi bem acolhido pelos conselheiros do órgão federativo, que pediram ao presidente que "retirasse o despacho" exarado por Gonçalves Pereira.

"Apresentei recurso para o plenário e Gonçalves Pereira não quis retirar o despacho e deu a reunião por encerrada, saindo da sala, para percorrer o sexto andar a ordenar aos funcionários que fizessem o que ele dizia, tentando impedi-los de continuar a assessorar o nosso trabalho", adiantou João Abreu.

Numa dessas situações, João Abreu lembrou que uma funcionária manifestou a sua recusa e, na presença de Gonçalves Pereira, telefonou a Gilberto Madaíl, "tendo recebido da parte do presidente da FPF o assentimento para continuar a prestar serviços de secretariado ao órgão" de justiça.

João Abreu foi mais longe e acusou Gonçalves Pereira de tentar impedi-lo de votar os recursos apresentados por Pinto da Costa, embora os acórdãos tenham sido produzidos pelo si.

O vogal do CJ reafirmou ainda que a reunião de sexta-feira, que confirmou a despromoção do Boavista à Liga de Honra e manteve a suspensão de dois anos a Pinto da Costa, "é perfeitamente legal", contrariando a afirmação de Gonçalves Pereira de que a mesma tinha sido encerrada às 18:00.

Um encerramento que João Abreu classificou de "ilegítimo" e "nulo", porque Gonçalves Pereira pretendeu "impedir que o requerimento da suspensão preventiva e imediata dele, apresentada por um conselheiro, fosse votada", além de "evitar a votação dos processos, porque entendia que os recursos iam ser rejeitados".

O conselheiro explicou ainda que os requerimentos do Boavista para o impedir de apreciar os recursos do clube "axadrezado" não podiam ser admitidos pelo relator, porque "a exposição nem sequer estava assinada por um advogado, o que é obrigatório".


Por mais branqueadores que usem, por mais tribunais administrativos a que recorram, por mais juízes estratègicamente colocados que existam, aqueles que transformaram o futebol português num imenso pântano JAMAIS apagarão a História e a Verdade.

GRÃO VASCO

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